Câmara de Vereadores de Progresso

Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Progresso em 21/07/2025

Câmara de Vereadores de Progresso

PUBLICADO 22/07/2025

Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Progresso 

Sessão realizada no dia 21 de julho de 2025 ás 19 horas 

Projetos Aprovados por Unanimidade

Projeto de Lei n.147.10 de 21 de julho de 2025.                                                                                                                                                              Origem Legislativo Municipal.

Declara a fumicultura como atividade de  relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Progresso/RS."Autoria: Vereadores. Rogério Jose Vittorazzi - ( PP),  Marino João Bozzetti – (PP) e Marildo Gottardi – (PP).  O Município poderá contemplar a fumicultura por meio de políticas públicas que visem:

 - ao fortalecimento da base produtiva nas pequenas propriedades rurais;
- ao acesso a programas de apoio financeiro e técnico, inclusive em articulação com instituições estaduais e federais;
- à qualificação técnica e à assistência especializada ao longo de toda a cadeia produtiva;
– à valorização do tabaco como produto agrícola tradicional e fonte natural de nicotina vegetal, frente à crescente utilização de produtos sintéticos;
– à promoção da identidade cultural do produtor rural e da história local vinculada à produção fumageira.
A administração pública municipal poderá fomentar parcerias e convênios com cooperativas, associações, sindicatos rurais, instituições de pesquisa e organismos ligados ao setor da fumicultura, visando:
– à inovação tecnológica no cultivo e no beneficiamento do tabaco;
– à promoção da produção local em feiras, exposições e eventos regionais;
– à organização dos produtores em modelos cooperativos ou associativos para fortalecimento da cadeia produtiva;
– à capacitação contínua dos produtores, com foco em boas práticas agrícolas e gestão da propriedade rural.

Projeto de Lei  nº 3007.10, de 07 de  julho de 2025

Abre Crédito Especial no Orçamento Municipal vigente e aponta recursos para cobertura.” No montante de onze mil e quinhentos reais
SECRETARIA DA SAÚDE:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
PROGRAMA INCENTIVO ATENÇÃO BÁSICA - PIES;
Servirá de recurso o Excesso de Arrecadação FES 2025, proveniente do Fundo Estadual da Saúde/Programa Inverno Gaúcho 

Projeto de Lei nº 3011.10, de  09 de julho de 2025

 Abre Créditos Especiais no Orçamento Municipal vigente e aponta recursos para cobertura. No montante de (vinte mil e quinhentos reais.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA/ INCENTIVO A CULTURA;
Superávit Financeiro 2024/Excesso de Arrecadação 2025
O referido valor foi recebido pelo Município, por intermédio da Lei Aldir Blanc, cujos recursos são oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura, destinado a ações emergenciais no setor cultural. O dinheiro foi repassado pela União ao município, que, por sua vez, distribuiu os recursos para organizações culturais tradicionalistas. 
O montante constante do Projeto de Lei foi repassado ao CTG Sinuelo da Amizade, para o desenvolvimento da ação de resgate às raízes da tradição, por intermédio da Chamada Pública realizada através do Edital nº 1993/2024. Porém, a referida Entidade optou por não executar o projeto previsto, decidindo pela devolução aos cofres públicos.
Assim sendo, após análise da equipe técnica, viu-se a possibilidade de repassar o montante devolvido aos cofres públicos para o CTG 22 de Novembro, a fim de destinar adequadamente o recurso. 

PROJETO DE LEI Nº 3012.10, DE 11 DE JULHO DE 2025
ORIGEM: EXECUTIVO MUNICIPAL

Abre Créditos Especiais no Orçamento Municipal vigente e aponta recursos para cobertura.” No valor duzentos e treze mil quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos). Valor proveniente da Consulta Popular 2022/2023,da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, o qual será investido na construção de 10 cisternas. 
Ocorre que, projeto semelhante já mereceu aprovação dessa colenda Câmara de Vereadores, pois, inicialmente, os valores foram inseridos pelo Município em rubrica da Secretaria de Obras, Viação, Serviços Públicos e Trânsito. 
Porém, como o recurso é oriundo da Secretaria da Agricultura do Estado, necessário se faz a alteração de sua destinação no Orçamento Municipal vigente para a Secretaria Municipal da Agricultura e Gestão Ambiental. Assim o processo será adequado ao Plano de Trabalho inicial e o Município poderá cumprir todos os trâmites legais dispostos na sistemática daquela Secretaria de Estado, sem comprometer a etapa de prestação de contas. Salientamos que, com o projeto serão beneficiadas 10 propriedades rurais de pequenos produtores, que sofrem com o desabastecimento, principalmente em épocas de estiagem, o processo de seleção foi realizado pela EMATER/RS e, após ampla divulgação e apurados os interessados, é realizada uma análise técnica a fim de enquadrar os beneficiários ao programa e selecionar os classificados.

 

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