PUBLICADO 08/04/2025
SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE VEREADORES EM 07 DE ABRIL DE 2025
SESSÃO REALIZADA ÀS 19 HORAS
Aprovado por unanimidade o Projeto de lei nº 2981.10/2025, que "Altera padrão de vencimento básico de cargos efetivos do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município e dá outras providências".
Nome do Cargo Padrão Atual Padrão Novo
Motorista “5” R$ 2.157,75 “6” R$2.709,21
Operário “2” R$ 1.200,98 “4” R$ 1.726,11
Merendeira/Servente “3” R$ 1.438,36 “4” R$ 1.726,11
REQUERIMENTO Nº 104.10/2025
Autoria: Presidente do Legislativo MARINO JOÃO BOZZETTI- PP
Em nome de todos integrantes deste Poder, manifesta votos de pesar pelo falecimento da Senhora ODILSA PONTIN, da comunidade de Xaxim transcorrido na data de 07 de abril de 2025.
Que Deus esteja presente nesse momento de separação e dor, para lhes dar força e consolo. É, pois, este o Voto, através da Câmara de Vereadores, em homenagem póstuma e em sinal de solidariedade á família.
INDICAÇÃO nº 008.10/2025
AUTORIA: Vereador Márcio José Groder- PDT
Que Determine ao setor competente que proceda ao patrolamento e colocação de material na estrada rural que dá acesso a propriedade de Elir Dalbosco e Clarice Erthal Dalbosco em Alto Constantino.
Justificativa: Considerando que a mencionada estrada é a única via de acesso para diversos moradores locais, e esta bem danificada/ cheia de buracos, dificultando a passagem de veículos os quais necessitam escoar sua produção diariamente.
Atendendo a solicitação dos nobres edis, integrantes do Comitê Municipal composto pelas Secretarias Municipais de Educação e Cultura, de Saúde, de Assistência Social e Cidadania, apresentaram detalhes sobre o Projeto de Lei Nº 2977.10, 2025, que busca a aprovação dessa Casa Legislativa, para que seja instituído o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI de Progresso/RS, para o período de 2025/2035. Justificamos a presente matéria, tendo em vista a Orientação conjunta MP-RS e TCE-RS nº 01/2024, que trata da priorização da primeira infância na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. O referido documento legal considera os artigos 5º e 8º, parágrafo único, da Lei Federal nº 13.257/2016, os quais estabelecem a necessidade de elaboração e aprovação dos planos estaduais e municipais para a primeira infância que asseguram a saúde, a alimentação e a nutrição, a educação infantil, a convivência família e comunitária, a assistência social à família da criança, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, bem como a proteção contra toda a forma de violência e opressão. A Secretaria de Educação e Cultura, juntamente com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, elaboraram o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, anexo ao presente Projeto de Lei, para o qual solicitamos análise e aprovação dos Nobres Edis dessa Casa Legislativa. Comitê Municipal apresenta Projeto do Plano Municipal pela Primeira Infância-PMPI de Progresso7/4/25