PUBLICADO 28/04/2025
Progresso está em quarto lugar na pontuação do PIT na região
O Programa de Integração Tributária (PIT), tem base em Ações de Mútua Colaboração entre Estado e Municípios, instituído pela Lei nº 12.868 de 18 de dezembro de 2007, com o objetivo incentivar e avaliar as ações municipais de interesse mútuo dos municípios e do Estado no crescimento da arrecadação do ICMS. Desde janeiro de 2008, as ações municipais são avaliadas mediante pontuação individual, participando também como critério de apuração na parcela do índice de participação de cada município no produto da arrecadação do ICMS, prevista no inciso VII do art. 1º da Lei Estadual nº 11.038, de 14/11/1997.
O montante a ser repassado para o município depende do total da arrecadação com o ICMS e da pontuação obtida pelos demais municípios. Em cada ano é feito o cálculo na seguinte sistemática: Do valor total arrecado com o ICMS no ano, são descontados 20% para destinação ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação); Do saldo remanescente, apura-se o valor de 25% a ser destinado aos municípios; Deste valor, 0,5% corresponde à parcela do PIT, que é distribuído aos municípios conforme a sua participação no total de pontos atingidos no Programa.
O valor do ponto é multiplicado pela pontuação obtida pelo município. Ademais, registra-se que as ações do programa são executadas em um ano, avaliadas no ano seguinte e pagas no subsequente. Progresso aparece em quarto lugar na tabela da região, com 90 pontos obtidos no segundo semestre de 2024. O secretário de Finanças, Edegar Cerbaro, comemorou o resultado, salientando a importância do trabalho de educação fiscal realizado pelos professores e equipe do setor de arrecadação, com o apoio do prefeito Paulinho Schmitt que, distribui parte dos valores arrecadados entre a equipe de arrecadação.